As normas gerais estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) possuem caráter de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos, incluindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No entanto, com relação aos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais previstos no Art.2º, identifique qual dos seguintes itens não condiz com um dos fundamentos definidos pelo referido instrumento legal.