Uma empresa apurou lucro no ano de 2023 e declarou que realizaria a distribuição dos dividendos em 1.º/2/2024. Em 1.º/3/2024, essa empresa aprovou e autorizou a emissão das demonstrações contábeis findas em 31/12/2023.


Com base nas informações apresentadas na situação hipotética precedente, julgue o item subsecutivo.


Os dividendos da referida empresa deveriam ser reconhecidos, conforme a NBC TG 24 e a NBC TG 26, no balanço patrimonial findo em 31/12/2023, mas reportados em notas explicativas ainda do balanço de 31/12/2024.