À luz do disposto na Resolução CNPC n.º 43/2021, julgue o seguinte item, a respeito da contabilidade de uma EFCP.


As contribuições e os pagamentos de benefícios dos autopatrocinados e de participantes de planos de benefícios de instituidores podem ser registrados somente com base no regime de competência, sendo proibida a utilização de qualquer outro regime contábil distinto deste.