Uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) tem, em sua carteira de investimentos, um imóvel, registrado como de uso próprio, que vai ser colocado à venda devido à reestruturação da entidade, bem como em atendimento à Resolução n.º 4.994/2022, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece a necessidade de venda dos imóveis dessas entidades.


Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Para proceder à venda do referido imóvel, a EFPC necessita de, pelo menos, dois laudos técnicos de avaliação prévios à alienação do imóvel, elaborado de acordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.