Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administrativa das empresas estatais, julgue o item subsequente.


O STF declarou inconstitucional o dispositivo da Lei n.º 13.303/2016 que veda a indicação, para o conselho de administração e para a diretoria das empresas estatais, de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.