De acordo com o Decreto nº 52.968, de 7 de julho de 1972, a readaptação de funcionário público estadual ao trabalho verificar-se-á sempre que ocorra modificação do estado físico ou mental do indivíduo que venha a alterar sua capacidade para o trabalho. Quando essa se dá por transferência para outro cargo, deve ser precedida de um período experimental de trabalho do readaptando, em cargo que for indicado, no órgão de lotação ou em outro da Administração, pelo prazo mínimo de