Aduz a resolução do CONTRAN n.º 969 que, o descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Resolução, sujeitará os fabricantes e os estampadores de PIV credenciados às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais cabíveis: