A empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal com uso de sistema informatizado do órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos é denominada conforme resolução do CONTRAN n.º 969, como: