Segundo o Art.2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:

I- Plebiscito.
II- Referendo.
III- Iniciativa popular.
IV- Sistema Proporcional.
V- Orçamento Participativo.
VI- Eleições mistas distritais.
VII- Veto popular.

São CORRETOS: