Normatiza o caput do art.68, do Código de Trânsito Brasileiro, que “e assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres”. A este dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma afirmação INCORRETA: