Será estabelecido, pelos sistemas de ensino, processo de avaliação de EJA desenvolvida por meio da EAD, no qual:
I - A avaliação da aprendizagem dos estudantes seja progressiva, com autoavaliação e avaliação em grupo, em ambientes virtuais seguros; II - Haja avaliação cíclica das instituições escolares para garantia do efetivo controle social de seus desempenhos funcionais; III - Seja desenvolvida avaliação rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando práticas mercantilistas e instituições que não zelem pela qualidade de ensino.
Com base na resolução CEB/CNEB Nº 3/2010, dos itens acima: