O motorista de transporte rodoviário de cargas, tem seu exercício profissional regrado pela Lei 12.619/12, que considera tempo de espera, as horas que excederem à jornada normal de trabalho, nas quais o motorista:

I- Ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário.
II- Ficar aguardando para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
III- Sendo estas horas computadas como horas extraordinárias.

Analisados os itens é CORRETO afirmar que: