Os procedimentos referentes ao recolhimento de veículos em razão de penalidade ou medida administrativa aplicada por inobservância a preceito do CTB estão regulamentados pela Resolução CONTRAN n.º 623, de 06 de setembro de 2016, que atribui ao agente da Autoridade de Trânsito responsável pelo recolhimento e pela emissão de notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente. A respeito do termo de recolhimento ou documento equivalente, assinale a alternativa CORRETA.