O § 1º do art.8º da Lei n.º 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art.11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Importante destacar que a classificação da receita orçamentária por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar: