O contrato de trabalho é

I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.

II. concluído, como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.

III. um contrato sinalagmático.

IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente", em que entra como elemento típico a continuidade, a duração.

V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.

Considerando as proposições acima, está correto o que consta APENAS em