Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal:

“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. 1. A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União. 2. Agravo regimental desprovido.”

(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011)

De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial dos