Sobre as responsabilidades e o ressarcimento de danos, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que:

I. Não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.
II. Embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.
III. O dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

Está CORRETO o que se afirma: