O parágrafo único do Artigo 162 do Código de Processo Penal reporta o seguinte: “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa de morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância relevante”. São exemplos de mortes evidenciadas: