No que diz respeito à apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, em concordância com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar a sentença.


O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente (1ª parte). O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária (2ª parte).


A sentença está: