No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os produtos oriundos da madeira, como papel e lápis, devem ser fabricados com matéria-prima proveniente de fontes de manejo sustentável, e a comprovação da conformidade deve ser feita por meio de certificado de cadeia de custódia ou documento similar, desde que reconhecido nacionalmente.