Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.