Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,