Segundo o item A37 da norma de auditoria NBC TA 220(R3)/2021, “O envolvimento suficiente e apropriado durante todo o trabalho de auditoria quando procedimentos, tarefas ou ações foram designados a outros membros da equipe de trabalho pode ser demonstrado pelo sócio do trabalho de diversas maneiras”, inclusive:

I. Informar as pessoas designadas sobre a natureza de suas responsabilidades e autoridade, o alcance do trabalho designado e os seus objetivos, e fornecer quaisquer outras instruções necessárias e informações relevantes.

II. Dirigir e supervisionar os indivíduos designados.

III. Revisar o trabalho dos indivíduos designados para avaliar as conclusões obtidas.



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