Conforme a NR-10, uma instalação elétrica liberada para o trabalho é considerada desenergizada quando submetida aos seguintes procedimentos:
I. Constatação da ausência de tensão.
II. Instalação de sinalização de impedimento de reenergização.
III. Seccionamento.
IV. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
V. Impedimento de reenergização.
VI. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores do circuito.
Considerando as situações que não exigem alterações, substituições, ampliações ou eliminações destes procedimentos, determinadas e justificadas por profissional legalmente habilitado e autorizado, a sequência de aplicação destes procedimentos de desenergização prevista na referida Norma Regulamentadora é