Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Engenharia Elétrica
Em relação à Resolução n° 70/2010 do CSJT aplicada às obras e serviços de engenharia considere:
I. O custo global das obras e dos serviços de engenharia será obtido a partir dos custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil − SINAPI, mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal na rede mundial de computadores.
II. Para contratação de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem ou nos casos de elaboração de obras de arte especiais, em áreas que não apresentem interferências urbanas, serão utilizadas como parâmetros de custo, preferencialmente, as tabelas do Sistema de Custos Rodoviários − SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte − DNIT.
III. Nos casos em que o SINAPI ou o SICRO não oferecerem custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência simplesmente apresentada ao órgão ou entidade da Administração pública federal, excluindo-se os custos de insumos constantes do SINAPI das composições de custos dessas tabelas sempre que possível.
IV. Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato pelos preços unitários da planilha orçamentária atualizada na data base mais recente.
Está correto o que consta em
I. O custo global das obras e dos serviços de engenharia será obtido a partir dos custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil − SINAPI, mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal na rede mundial de computadores.
II. Para contratação de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem ou nos casos de elaboração de obras de arte especiais, em áreas que não apresentem interferências urbanas, serão utilizadas como parâmetros de custo, preferencialmente, as tabelas do Sistema de Custos Rodoviários − SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte − DNIT.
III. Nos casos em que o SINAPI ou o SICRO não oferecerem custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência simplesmente apresentada ao órgão ou entidade da Administração pública federal, excluindo-se os custos de insumos constantes do SINAPI das composições de custos dessas tabelas sempre que possível.
IV. Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato pelos preços unitários da planilha orçamentária atualizada na data base mais recente.
Está correto o que consta em