Segundo a NBR 9050, os corredores junto a balcões de autosserviço, balcões de caixas para pagamento, bilheterias ou similares, acessíveis para Portadores de Cadeira de Rodas, devem estar vinculados a rotas acessíveis, garantindo-se as áreas de circulação e manobra no seu início e término, conforme ilustração abaixo. 



Estes corredores devem ter largura, em m, de, no mínimo,