Com relação a Acidente em Serviço dos magistrados e servidores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT, considere:

I. A prova do acidente, quando necessária, será feita no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

II. O magistrado ou servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração parcial, relacionado aos dias trabalhados naquele mês, e o valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

III. A comunicação de acidente em serviço deverá ser efetuada mediante o preenchimento de formulário específico pelo SESMT do CSJT, ou, na impossibilidade, pela chefia.

IV. Equipara-se ao acidente em serviço o dano sofrido no intervalo para alimentação.

Está correto o que consta APENAS em