Considere o trecho abaixo.

A promulgação de leis trabalhistas (...), com a instituição de órgãos que deram origem à Justiça do Trabalho, deu a partida para a criação de uma nova mentalidade, pautada pelo respeito à dignidade daquele que trabalha, criando marcos institucionais para preservar o trabalho como valor (...)

(GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A Preservação da Memória Social e a Justiça do Trabalho no Brasil: da menoridade à emancipação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas-SP, n. 36, 2010, p. 40. Disponível em: http://portal.trt15.jus.br/web/ biblioteca/revista-36. Acesso em: 25 de maio de 2015)

A mentalidade que vigorou no país até o marco histórico mencionado, antes de ser suplantada por uma “nova mentalidade", era caracterizada