A inserção do Serviço Social no campo sociojurídico é histórica, datando da década de 1930 no Poder Judiciário, expandindo-se a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Este espaço é vasto, se desdobra desde os ambientes típicos do sistema de justiça: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias, até