É a modalidade de licitação em tempo real, ou seja, que inicia e termina em uma só audiência. Destina-se à alienação, pela Administração Pública, de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis (prevista no art. 19 da Lei 8.666/93), a quem oferecer o lance maior, ou no mínimo igual ao da avaliação oficial. O enunciado se refere a qual modalidade de licitação?