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A respeito do Fundo Partidário, é correto afirmar que
a Justiça Eleitoral não pode investigar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário, em razão da autonomia administrativa dos partidos políticos.
os partidos políticos não necessitam prestar contas à Justiça Eleitoral das despesas realizadas com o Fundo Partidário.
serão destinados pelos partidos políticos, no mínimo 20% do total recebido, para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
os recursos dele oriundos, até 80%, podem ser aplicados no pagamento de pessoal.
não pode ser constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas, mas somente por dotações orçamentárias da União.