Foi instaurado, pelo empregador, inquérito para apuração de falta grave, no prazo de 40 (quarenta) dias do conhecimento dos fatos desabonadores de empregado eleito como membro da CIPA. Ao tomar ciência da prática faltosa, o empregador o suspendeu após 15 (quinze) dias. Em tal situação, o empregador: