Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação.