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Constatada a necessidade de atendimento hospitalar advinda de atendimento feito por cirurgião-dentista, competirá ao acompanhante ou responsável pelo paciente internar o paciente em hospitais públicos ou privados, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições, mas será dever fundamental do cirurgiãodentista assistir o paciente durante a internação, mesmo sem obrigatoriedade de assumir a responsabilidade pelos atos praticados perante o hospital.