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Em relação aos embargos de declaração, aponte a alternativa correta:
Na Justiça do Trabalho são admitidos, nos termos do art. 897-A da CLT, apenas nas hipóteses de contradição, omissão e manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.
É passível de nulidade sentença ou acórdão que os acolham com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Na Justiça do Trabalho suspendem o prazo recursal para ambas as partes no caso de ser deferido efeito modificativo.
Nos casos de julgamento “citra petita" a parte que não opôs os embargos, não poderá ajuizar ação rescisória.
É cabível a oposição de embargos para supressão de omissão contra decisão monocrática de cunho decisório que denega recurso manifestamente inadmissível.