A respeito da aquisição da propriedade imóvel, considere:
I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.
IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em