O Dr. João, médico contratado por uma empresa administradora de um plano de saúde privado, realizou uma auditoria sobre as circunstâncias que levaram o Sr. Armando a permanecer por mais de dez dias em uma enfermaria de clínica médica. Tratava-se de internação hospitalar motivada por quadro clínico constituído por pneumonia associada a derrame pleural. Durante a entrevista com o paciente e seus familiares, o Dr. João manifestou claramente sua discordância acerca do emprego dos antimicrobianos prescritos, disse-se contrário à realização de uma toracocentese indicada pela equipe assistente e, por considerar que o paciente corria risco de morte, solicitou a imediata remoção deste para uma rede hospitalar pertencente ao plano de saúde para o qual presta serviço, fornecendo laudo médico circunstanciado sobre dados clínicos para possibilitar a continuidade do tratamento. Na oportunidade, ele disse não ser necessário contato com a equipe de médicos que assistiam ao Sr. Armando, uma vez que, na condição de contratado pelo plano de saúde, tinha plena autoridade para fazer o que julgasse ser melhor para o paciente. Para provar o acerto de sua decisão, permitiu aos familiares o manuseio e a obtenção de cópia do prontuário do Sr. Armando. Por fim, informou que a transferência deveria ser feita com o prontuário, pois esse documento pertencia ao paciente.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir com base no Código de Ética Médica de 2009.
Na situação considerada, o auditor estava imbuído na função de médico, e, como tal, tinha todo o direito de externar suas opiniões ao paciente e a seus familiares.