Concurso:
TRE-ES
Disciplina:
Direito Penal
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Aplica-se ao peculato culposo a figura do arrependimento posterior previsto na parte geral do CP, que implica redução da pena de um a dois terços se reparado o dano até o recebimento da denúncia ou da queixa, desde que por ato voluntário do agente.