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Os julgamentos de agravo regimental e de embargos declaratórios no TRE/GO são realizados de acordo com a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Entretanto, quando se tratar de matéria administrativa e de habeas corpus, não há necessidade de publicação de pauta.