Com relação ao disposto na Resolução CFC nº 1.231/09 que trata da Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, o auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:
I. As demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas e se as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas.
II. As estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis e se as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.
III. As demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis.
IV. A terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
Das afirmações mencionadas, pode-se concluir que:
I. As demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas e se as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas.
II. As estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis e se as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.
III. As demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis.
IV. A terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
Das afirmações mencionadas, pode-se concluir que: