De acordo com a Resolução CFC Nº. 1.211/09, que aprova a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, ao definir a estratégia global, o auditor deve:
I. Identificar as características do trabalho para definir o seu alcance.
II. Definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
III. Desconsiderar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho.
IV. Desconsiderar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que:
I. Identificar as características do trabalho para definir o seu alcance.
II. Definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
III. Desconsiderar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho.
IV. Desconsiderar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que: