Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais são designados magistrados originários da Justiça Federal Comum que podem ser juízes que integram os Tribunais Regionais Federais nos locais de sede desses órgãos ou juízes de primeiro grau. Em qualquer situação, o órgão do Poder Judiciário responsável pela escolha do magistrado federal a integrar a Corte Eleitoral será o: