A Lei nº 9096/1995 dispõe que o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por