Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
0 artigo 8o da CLT dispõe que: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”. A análise literal da previsão legal contida no dispositivo implica em: