Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho anulou uma despesa empenhada em agosto de 2015 para a aquisição de computadores no valor de R$ 18.000,00. Sabendo que a despesa não foi liquidada e que o fornecedor não entregará a mercadoria, o valor de R$ 18.000,00 da despesa anulada deverá ser: