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De acordo com a Constituição Federal brasileira, concederse-á mandado de injunção
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.