O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião sobre a regularidade das contas e verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público ou na guarda ou administração de valores e bens da União é denominada, na Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno nº 1/2001, auditoria