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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, define emergência como
ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, com necessidade de assistência médica mediata.
condição imprevista de agravo à saúde, com risco iminente de morte ou sofrimento intenso e necessidade de assistência de saúde imediata.
constatação imprevista de agravo à saúde, com necessidade de assistência mediata conforme avaliação e classificação de risco.
ocorrência prevista de agravo à saúde sem risco potencial à vida, necessitando de assistência médica, quando possível.
ausência de risco de morte iminente, com atendimento viável em até duas horas.