A respeito das doações a partidos políticos, considere:

I. As doações de pessoas físicas e jurídicas só podem ser feitas aos órgãos de direção nacional do partido, aos quais caberá fazer a distribuição aos órgãos estaduais e municipais.

II. As doações que não sejam em dinheiro devem ser lançadas na contabilidade do partido político, definidos seus valores em moeda corrente.

III. As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.

Está correto o que consta APENAS em