Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A respeito do cálculo das horas extraordinárias, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:
I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.
IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.
I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.
IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.